CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS
DE CONEXAO A INTERNET
TERMO DE USO
MUNDO NET PROVEDOR, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 40.361.907/0001-09, com sede a RUA DAS ADALIAS, 62 - CENTRO - COLNIZA - MT, doravante designada simplesmente CONTRATADA e , residente - - - , CPF , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestacao de servicos que se regerao pelas seguintes clausulas e condicoes:
1. OBJETO
O objeto do presente contrato e a prestacao, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, dos servicos de conexao a rede mundial de computadores (INTERNET), atraves de rede fibra otica e/ou wireless, conforme o plano escolhido no ato da contratacao.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVICO
2.1 - O servico estara disponivel 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrencia de interrupcoes devido a:
a) falta de fornecimento de energia eletrica para a CONTRATADA;
b) falha dos servicos de responsabilidade da operadora de servicos;
c) ocorrencias de falhas no sistema de transmissao no acesso a Internet;
d) manutencao tecnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporario do sistema de transmissao de dados;
e) acoes de terceiros que impecam a prestacao dos servicos e
f) casos fortuitos ou forca maior.
g) A interrupcao na prestacao dos servicos, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, sera descontado proporcionalmente os valores referentes a esse periodo de paralisacao.
3. LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 - Ao contratar os servicos da CONTRATADA o CONTRATANTE recebera um login e uma senha privativa que constituem sua identificacao para uso do servico.
3.2 - O CONTRATANTE tera apenas um login e uma senha privativa, que serao pessoais e intransferiveis.
3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuizos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilizacao indevida de seu codigo ou de sua senha privativa.
3.4 - Nao serao permitidas conexoes simultaneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos servicos.
4 - TAXA DE INSTALACAO E PRAZO DE VIGENCIA
A instalacao do servico denominado internet tem um custo de inscricao declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet ate o equipamento do CONTRATANTE.
4.1 Nao ha prazo minimo de vigencia do presente CONTRATO .
4.2 O cliente podera bloquear a assinatura por ate 30 dias. Caso ultrapasse esse limite, a CONTRATADA fara a retirada do equipamento que estiver em comodato e religara, sem custo adicional para o CONTRATANTE, quando assim for solicitado pelo CONTRATANTE.
5 - PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 - O pagamento pela utilizacao do servico sera realizado mensalmente a vencer, o dia do vencimento sera o que consta no objeto de cobranca, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislacao em vigor.
5.2 - O nao pagamento no vencimento sujeitara o usuario, a exclusivo criterio da CONTRATADA, independentemente de notificacao judicial ou extrajudicial, na suspensao da prestacao dos servicos.
* A suspensao dos servicos por falta de pagamento, nao implica no cancelamento ou suspensao do respectivo contrato.
5.3 - O preco contratado sera reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislacao aplicavel, pela variacao do I.G.P.-M, ou por outro indice que venha a substitui-lo.
5.4 - Estes valores tambem poderao ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilibrio economico-financeiro necessario a prestacao dos servicos ou em caso de modificacoes do regime tributario vigente.
5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, sera cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, correcao monetaria pela variacao do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e nao pagos.
5.6 - O nao pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dara a CONTRATADA o direito de interromper a prestacao do servico de acesso do usuario, ate a efetivacao do pagamento, independente de aviso previo.
5.7 - O valor dos servicos contratados e o plano estarao descritos no carne de pagamento, disponiveis pelo nosso site e constarao ainda no recibo de pagamento.
6. FORMA DE UTILIZACAO DOS SERVICOS
6.1 - Ao contratar os servicos o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislacao em vigor de utilizacao da rede Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteudo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, criancas e adolescentes em cena de sexo explicito ou pornografia;
d) divulgar informacoes falsas ou incompletas de carater sigiloso;
e) prejudicar usuarios da INTERNET, atraves do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a pratica de condutas ilicitas ou contrarias a moral e e aos bons costumes, bem como, atos discriminatorios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condicao.
6.2 - A CONTRATADA podera, sem qualquer aviso previo, suspender ou impedir a divulgacao de material, quando for considerado ilegal, improprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
6.3 - Cabe exclusivamente ao usuario a aquisicao dos equipamentos, e manutencao¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicacao, necessarios a utilizacao dos servicos.
6.4 - Quaisquer alteracoes nas condicoes da prestacao dos servicos serao previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possivel.
(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.
7. RISCOS NA UTILIZACAO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA nao se responsabilizara por qualquer dano ou prejuizo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequencia da utilizacao da INTERNET. Perda total ou parcial de informacoes, arquivos ou de programas contaminados por virrus, clonagem ou copia do numero do cartao de credito, contas bancarias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e servicos pela Internet, como naoo entrega ou nao prestacao de servicos contratados.
7.2 - Acao exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
8. PRAZO E DA EXTINCAO DO PRESENTE CONTRATO
8.1 - O presente contrato sera celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extincao mediante aviso previo com antecedencia minima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigacoes contratuais.
8.2 - O presente contrato podera ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso previo, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contraria a legislacao vigente.
9. NORMAS APLICAVEIS, FORO E DISPOSICOES GERAIS
9.1 - O presente contrato sera regido pelas leis brasileiras;
9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que esta ciente e de pleno acordo com todos os termos e condicoes deste contrato;
9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de COLNIZA, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
COLNIZA, Terca-feira, 08 de Setembro de 2026
|
_____________________________________ |
_____________________________________ |
|
Contratante |
Contratada |
Contrato Comodato
MUNDO NET PROVEDOR, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 40.361.907/0001-09, com sede a RUA DAS ADALIAS, 62 - CENTRO - COLNIZA - MT, doravante designada simplesmente COMODANTE e , residente a - - - , CPF , doravante denominado simplesmente COMODATARIO, celebram o presente contrato que se regera pelas seguintes clausulas e condicoes:
1. OBJETO
O objeto do presente contrato e a locacao de MODEM FIBRA (ONU) e/ou ROTEADOR WIFI, pela COMODANTE ao COMODATARIO.
2. OBRIGACOES DO COMODATARIO
2.1 - Zelar pelos bens cedidos em comodato (MODEM FIBRA, ONT FIBRA, ROTEADOR WIFI quando houver, fontes de alimentacao, poe, antena e fonte poe da antena se for via radio, - os equipamentos estarao especificados no cadastro), mantendo-os em perfeito estado de uso, restituindo-os ao COMODANTE, na sua quantidade e qualidade quando ocorrer o CANCELAMENTO dos servicos ou valor monetario equivalente a R$ 800,00, em caso de perda, furto, roubo ou ma utilizacao, inutilizacao parcial ou total e/ou outra situacao em que fique caracterizado negligencia e desrespeito as premissas deste contrato pelo COMODATARIO.
2.2. Nao transferir e nao ceder a terceiros, que titulo for, os itens da instalacao;
2.3
Somente utilizar os itens instalados para conexao e comunicacao de
dados sem fio atraves da rede de internet sem fio do COMODANTE;
2.4 Nao alterar quaisquer configuracoes logicas do equipamento ou sua localizacao fisica;
2.5
Efetuar pontualmente o pagamento dos boletos bancarios emitidos em
virtude da restituicao de valor monetario equivalente conforme descrita
na clausula 2.1 deste contrato;
2.6
No ambito da ADMINISTRACAO PUBLICA as despesas decorrentes dos
equipamentos e demais itens vinculados a este contrato correrao por
conta das dotacoes orcamentarias especificas em vigor e as despesas dos
exercicios subsequentes, pelas disposicoes a serem fixadas nos
respectivos orcamentos, na forma da legislacao aplicavel;
3. PRAZO
3.1
- O prazo do comodato sera por tempo indeterminado, ou seja, enquanto o
cliente estiver a utilizar a internet deste contrato. Em casos de inadimplencia superior a 30 dias, sem previo comunicado ou concordancia do COMODANTE, estaremos efetuando a retirada dos equipamentos COMODATO.
4. NORMAS APLICAVEIS, FORO E DISPOSICOES GERAIS.
9.1 - O presente contrato sera regido pelas leis brasileiras,
9.2
- O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que esta ciente e de
pleno acordo com todos os termos e condicoes deste contrato.
9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de COLNIZA, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
MUNDO NET PROVEDOR COLNIZA, Terca-feira, 08 de Setembro de 2026
|
_____________________________________ |
_____________________________________ |
|
Contratante |
Contratada |